A Integração do Nosso Concelho no Alto Douro Vinhateiro

José Gomes Quadrado

Integrando de pleno direito o “Douro Vinhateiro”, Património Mundial da Humanidade reconhecido pela “UNESCO”, o concelho de Foz Côa também faz parte do designado “Douro Superior”. Mas julgando eu que são raros os autores que nos têm deixado perceber o que historicamente representou para o nosso concelho esta dupla pertença, achei que teria algum interesse debruçar-me sobre este assunto. Portanto, o principal objectivo deste singelo trabalho é procurar demonstrar as causas e as consequências que resultaram deste facto.


Douro Superior começou por ser a designação atribuída pelo Visconde de Villa Mayor, em 1876, à “parte do valle do Douro” compreendida entre a foz do rio Águeda e as “portas graníticas” do famigerado Cachão da Valeira. Com esta denominação ele pretendia distinguir esta de duas outras sub-regiões, o “Alto Douro” e “Douro Inferior”(1), justificando esta divisão com o facto do segmento oriental ter ficado separado da restante região duriense, até finais do século XVIII, por um fragão granítico que descendo do santuário de S. Salvador do Mundo, na margem esquerda, atravessava o leito do rio, cujo nível, violentamente erguido por esta “convulsão geognóstica”, formava ali a terrífica catarata (com mais de sete metros de altura), terminando, do lado do planalto de Ansiães, numa escarpada penedia que, contornando uma volta do Rio, se ergue, num despenhadeiro e a pique, atingindo várias centenas de metros de altitude. O Cachão da Valeira (não permitindo sequer a passagem de peixes na desova) constituía um inultrapassável obstáculo à circulação de pessoas e bens por via fluvial, entre o designado Douro Superior e terras situadas a jusante, designadamente no litoral.
Assim, enquanto no acima designado “Alto Douro” os produtos comercializáveis eram escoados, sobretudo, por via fluvial para o litoral; durante séculos e séculos, os produtos agrícolas e outros das terras que hoje constituem o concelho de Vila Nova de Foz Côa eram comercializados duma maneira incipiente, vendidos, quase sempre, nas regiões mais ou menos vizinhas, como Trancoso, Pinhel e até a região de Salamanca, em Espanha.
No Douro Superior tal como no restante Alto Douro, a arboricultura tomou maior incremento a partir do século XVI, altura em que passou a ser mais difundida a plantação da oliveira que veio encontrar em terras do nosso concelho os solos mais propícios, tal como a amendoeira que aqui se adaptou de tal maneira, que passou a produzir com muita regularidade o que não viria a acontecer noutras zonas e sub-regiões do Alto Douro. Além disto, a amêndoa ali produzida sempre foi considerada de boa qualidade. Mas apesar de todos estes predicados a sua expansão foi retardada, porque os agricultores, nossos antepassados, durante décadas, deram preferência à cultura do sumagre, nem sempre pelas melhores razões económicas. Também a laranjeira encontrou em algumas das nossas terras o “habitat” que lhes garantem qualidades excepcionais, nomeadamente nas Mós, no Pocinho…
A sub-região que o Visconde de Villa Maior viria a “crismar” de “Alto Douro”, tradicionalmente, sempre foi dividida e conhecida por dois segmentos: “Baixo Corgo” (entre Barqueiros e a foz do rio Corgo) e “Cima Corgo” (da foz do Corgo até à Valeira). Esta definição torna-se necessária, pois será com estas designações que tentarei deixar perceber como uma conjugação de obstáculos determinou que estes dois segmentos e o Douro Superior, embora com as mesmas aptidões produtivas, tivessem destinos diferentes.
Este facto passa a ter maior relevo a partir da segunda metade do século XVII, quando teve início a exportação do vinho generoso para a Grã-Bretanha. Nos dois troços situados a jusante da Valeira, (primeiro no “Baixo Corgo” e depois também no “Cima Corgo”) a plantação de vinha começou a expandir-se, tendo atingido um extraordinário desenvolvimento entre 1730 e 1740, verificando-se a cultura intensiva da vinha em quase todas as encostas ribeirinhas do Douro e dos cursos inferiores dos seus afluentes. O vinho cheiroso de “Riba de Doyro” ou vinho fino, passaria a ser designado “Port Wine” ou “Vinho do Porto”: data de 1678, o primeiro registo alfandegário de exportação de vinho do Porto.
Segundo António Barreto, nas duas últimas décadas deste século XVII, “a média anual de exportação de vinhos do Douro foi subindo de 500 ou 600 pipas para cerca de 7 000”. (2)
Em 1703, como é sabido, foi assinado com a Inglaterra o tratado de Methuen, para a Inglaterra passar a importar este vinho pagando menos um terço dos impostos que os vinhos franceses; em troca, os panos de lã ingleses passaram a ser” livremente admitidos para sempre” em Portugal.
Anos depois do grande aumento da produção no “Baixo Corgo” e também depois no “Cima Corgo”, viria a juntar-se a degradação da qualidade, a especulação dos exportadores ingleses e a adulteração do vinho fino por parte de alguns produtores, acontecimento que conduziram ao descrédito do denominado Vinho do Porto. A esta crise de atingiu o auge em 1754, atalhou o Marquês de Pombal, criando, por alvará régio de 10 de Setembro de 1756, a Companhia Geral das Vinhas do Alto Douro, tendo como principais accionistas os maiores produtores de ambos os segmentos, quase todos pertencentes à nobreza rural ou à grande burguesia urbana, mormente sedeadas no Porto, cujos interesses e influências foram determinantes na concessão dos “prerrogativas majestáticas” que o Marquês de Pombal atribuiu à companhia, em proveito dos grandes accionistas, sobretudo daqueles que sucessivamente viriam a administrar e a fiscalizar o monopólio da produção e da venda dos vinhos para exportação.
Começaram por ser decisivos, logo em 1757/58, na demarcação da região do Douro, na estreiteza da delimitação não só da então estabelecida, mas também na quase totalidade das demarcações subsidiárias que aconteceram depois, deixando “fora de marcas” as vinhas situadas a montante da Valeira, apesar do rompimento do fragão do Cachão da Valeira ter terminado em 1792, e deste ponto ter ficado completamente navegável a partir de 1807.
Assim, enquanto nos troços situados na parte ocidental do Alto Douro a expansão da viticultura se foi intensificando, dando lugar a um regime de monocultura; em terras que viriam a integrar o concelho de Foz Côa predominavam os solos incultos, onde vegetavam o sumagre e alguns olivais, sendo a plantação de vinhas restrita e dispersa.
Tomando como referência os relatórios que os diversos párocos de terras agora pertencentes ao nosso concelho enviaram para a Lisboa, em 1758, (por determinação do Marquês de Pombal) dando conta, entre muitas outras informações, das principais produções agrícolas das respectivas freguesias, verificamos que, das 14 paróquias aqui consideradas, em todos eles a cerealiculltura (nomeadamente o trigo, o centeio e a cevada) aparece referenciada, com destaque para o cónego de Foz Côa que sublinha ali a “abundância” destes três cereais. Sabendo-se que o Monte Meão produziu toneladas de sumagre, o facto de ele ter elaborado este relatório sem lhe ter feito referência é, no mínimo, incompreensível!
Apenas em 8 relatórios o vinho aparece mencionado, os relativos: a Cedovim, às Mós, a Sebadelhe, às Seixas, a Murça, a Santo Amaro (“com algum”), a Custoias e â Horta com a classificação de “bom vinho”.
Todos mencionam o azeite como um dos principais produtos colhidos nas respectivas paróquias. Em relação a produção de amêndoa, aparece referida: em Almendra (“com muita”), Castelo Melhor, Foz Côa, Mós, Numão, Seixas, Murça e Santo Amaro.
A produção do sumagre, cujo valor comercial era então considerado superior ao da amêndoa, é referida pelos párocos das freguesias: de Muxagata (“com grande quantidade”), das Mós, de Numão, de Murça, de Custoias, de Santo Amaro e Freixo de Numão que é referido nos seguintes termos: “e muitos sumagres, que rendem bom dinheiro.”(3).
Mais do que curiosa, esta anotação reveste-se de interesse, pois vem demonstrar-nos que antes da generalização das transacções comerciais da amêndoa, do vinho e do azeite, para os nossos antepassados a venda do sumagre constituía uma das principais fontes de receita para aquisição de bens que a terra não produzia. Por outro lado, o respectivo granjeio era muito pouco dispendioso; pois sendo um planta agreste, nasce em solos pobres e aí se revigora todos os anos. E portanto, durante séculos, foi considerado mais rentável do que a generalidade dos produtos, além do mais porque o seu desenvolvimento é espontâneo e duradouro, sem precisar de ser cultivado e de outros cuidados a não ser a colheita, a secagem, o trabalho de malhar e a moagem. E sendo estas operações tão simples e muito pouco dispendiosas, em algumas das nossas terras, os agricultores eram levados a dar primazia à actividade sumagreira, relegando para segundo plano outras produções. Posteriormente, se alguma vantagem viria a apresentar, ela resulta do facto do sumagre, sendo uma planta perene, evitar como poucas plantas a erosão dos solos.
Quando os nossos antepassados tornaram a agricultura mais racional, verificou-se uma progressiva plantação de amendoeiras, empurrando, progressivamente, o sumagre para segundo plano. Porém, durante muitas décadas, ambos foram inventariados a par, merecendo dos autores setecentistas e oitocentistas referências iguais. Assim, em finais do século XVIII, D. Joaquim de Azevedo, referindo-se a Santo Amaro, escreveu: ”o terreno produz muita amêndoa, sumagre e centeio”. E na página seguinte, descrevendo os percursos dos ribeiros das Mós e de Murça, acrescenta: correm ”entre montes cheios de amendoeiras e sumagre, com boas hortas, muita cebola e algum pão” (4).
E no que concerne a Freixo de Numão, então ainda sede de concelho, informa: “abunda em pão, vinho, azeite, hortaliça e frutos; em parte produz sumagre e amêndoas”.(5).
Sublinhei o vinho porque cerca de 40 anos depois do relatório do respectivo pároco, o vinho já aprece como um dos produtos mais abundantes da vila. Isto leva-me a concluir que a “Casa Grande” de Freixo, o “Chalé das Mós” e outro património construído em finais do século XVIII, foi erguido não só graças aos rendimentos obtidos com a venda do sumagre, mas também os que resultaram da venda dos vinhos para exportação, nas condições adiante explicitadas.
Ainda relativamente aos finais do século XVIII, observei um quadro que me pareceu deficientemente fundamentado, o qual apresenta como principais freguesias produtoras de vinho: Cedovim, com 450 pipas; Freixo de Numão e Sebadelhe, ambas com uma produção média anual de 200 pipas e Almendra com 120. Foz Côa e Almendra aparecem como as que mais produzem azeite. A produção de amêndoa aparece com algum significado nos termos de Foz Côa, Almendra, Castelo Melhor, Santo Amaro e Mós. E estas duas últimas freguesias são apresentadas ali como as maiores colheiteiras de sumagre.(6)
O incremento das vinhas em terras do nosso concelho teve o seu início a partir de finais do século XVIII. A maioria os vinhos nelas produzidos eram tão bons como os produzidos a jusante da Valeira, por isso eram comprado pelos grandes vinicultores do “Douro vinícola “, armazenados em Gaia e depois exportados.
Um deles seria António Bernardo Ferreira (tio e sogro de D. Antónia Adelaide Ferreira) quiçá, o maior de todos os vinicultores. Além do vinho de terras do então concelho de Freixo de Numão, comprava também sumagre, mormente na Quinta das Figueiras, numa altura em que ela era uma propriedade agrícola quase toda coberta de matagais que, além de muitas figueiras e de muito sumagre, produzia, apenas, 10 almudes de azeite e entre 180 e 200 alqueires de centeio.
Mas tal como outros viticultores, além de sumagre, não deixaria de também de comprar uvas aos referidos proprietários do concelho de Freixo de Numão, seguindo na esteira do seu amigo António Bernardo de Brito e Cunha, “deputado” da Companhia e contador da Real Fazenda da Comarca do Porto e proprietário da Quinta de Vargelas (Quinta que ficaria para a história conhecida como a “Quinta do Brito”). Depois A. Brito e Cunha tomar posse desta propriedade, os vinhos nela produzidos eram exportados de tal modo que, já em 1822, estavam firmemente implantados no mercado britânico, porque além de poderoso era também conhecedor dos meandros dos negócios de vinho do Douro e, portanto, não tinha dificuldades em conseguir as indispensáveis guias para fazer passar os vinhos produzidos e comprados no Douro Superior para o circuito legal de exportação, e o mesmo aconteceria com o A. B. Ferreira (da Régua), antes e depois de se tornar proprietário da Quinta das Figueiras.
António Bernardo Ferreira, além de famoso argentário, era uma personalidade com grande influência política e não só. Liberal convicto, terá contribuído para que a reforma da Companhia, através da legislação vintista (Leis de 17 e de 21 de Maio de 1822) em que a Companhia é conservada mas perde alguns privilégios, sendo eliminada a linha de demarcação, o que veio permitir aos vinicultores do Douro Superior a possibilidade de vender ou transportar através do rio Douro os vinhos produzidos no limite exterior desta, para depois serem exportados pela barra do Porto, pagando os mesmos direitos que os vinhos zona demarcada.
Esta legislação abrangente, o exemplo seguido pelo acima referido proprietário da Quinta de Vargelas, juntamente com os conhecimentos que ele próprio tinha da boa qualidade dos vinhos produzidos em terras do nosso concelho, tudo junto, terá contribuído para que, em 1823, o rico e poderoso vinicultor natural do “Baixo Corgo”, viesse a “tomar de foro perpétuo” a Quinta das Figueiras aos condes da Lapa a que viria a juntar várias propriedades contíguas a diversos lavradores da freguesia de Numão, para fundar a mais sumptuosa das quintas do Douro ou, quiçá, do Portugal de então, como admite o Abade de Miragaia (abaixo referido).
Neste mesmo ano (de 1823), com golpe de Estado conhecido como “vila-francada”, os absolutistas revogaram aquelas leis e repuseram as prerrogativas da Companhia (por Carta de 21 de Agosto).
A reposição da estreita delimitação veio complicar os negócios não só de A.B. Ferreira mas também de outros negociantes de vinhos que voltaram a utilizar guias falsas para transportarem os vinhos por eles produzidos e comprados fora da zona demarcada para os armazéns de Gaia.
Inconformado com a retomada dos antigos condicionalismos, em 1824, dirigiu requerimentos ao “Ministério do Reino” e ao próprio rei, solicitando a devida autorização para exportar os vinhos que tencionava produzir na então ainda designada Quinta das Figueiras. E demonstrando uma energia moral fora do comum, assumia frontalmente a prática de contrabando de vinhos, aos mesmos tempo que os informava da crescente valorização dos terrenos situados a leste do Cachão da Valeira afirmando, por experiência própria, que eles produziam “Vinhos genuínos que eram “exportados ilegalmente para Inglaterra, em cujo mercado ordinariamente valem de 10 a 12 libras mais do quo o geral dos vinhos do exclusivo da Junta da Companhia. Fala”, acrescentando que “a transacção de bilhetes era feita à vista de todo o Mundo.(7)
Apesar do seu enorme prestígio, tais diligências acabaram por não resultar. Mas esta contrariedade não o inibiu de contratar várias centenas de trabalhadores e com eles levar a cabo obras que incluíram a plantação de 600 milheiros de bacelos, transformando grande parte do referido matagal numa sumptuosa quinta com uma área 140 hectares de vinha, para além da construção de lagares e de armazéns, fazendo dela uma das mais emblemáticas quintas que, em 23 de Novembro de 1830, crismou de Quinta do Vesúvio, apesar das obras só terem terminado em1833.
Um ano antes, em 1832, o governo liberal do Porto, toma as primeiras medidas contra as prerrogativas da Companhia e em 1834, acaba por revogar alguns dos seus privilégios funções públicas e restaura a liberdade de produção e comércio de vinhos, bem como a liberdade de os exportar pela barra do Douro. (Lei de 30 de Maio). Mas 3 anos depois (através de Lei de 7 de Abril de 1838) acontece o restabelecimento da Companhia como instância reguladora, embora com muito menos poderes do que anteriormente.
António Bernardo Ferreira já não viu este moderado restabelecimento pois falecera em Janeiro de 1835. Falecera alguém que, além do mais, havia confirmado o que já era sabido: uma quinta situada aquém dos limites legais da demarcação, numa zona do Douro onde não existia uma forte tradição vinhateira, era possível produzir vinhos da mais elevada qualidade! Mas por não serem “qualificados para a exportação”, estes e outros vinhos da mesma zona eram introduzidos clandestinamente, embora sem dificuldades de maior, no circuito exportados, alcançando grande reputação no mercado inglês.
Esta grandiosa obra teria continuidade sob a orientação de sua sobrinha e nora, Dona Antónia Adelaide Ferreira, (a legendária “Ferreirinha da Régua”) que, sobretudo a partir de 1850, lhe juntou uns terrenos a que chamavam “Quinta Nova” e “Monte Espinho” e outras propriedades vizinhas, abrangendo as zonas ribeirinha de Numão e das Seixas, e assim ampliada, a Quinta do Vesúvio acabou por ficar com uma superfície cultivável de cerca de 300 hectares, onde chegaram a ser produzidas: 561 pipas de vinho, em 1838; 596 pipas em 1847 e no ano seguinte 548 (8). Embora nestes números devam ser incluídos, como é sabido, alguns vinhos comprados a diversos lavradores do nosso concelho. Além de vinho fino também ali foram produzidos, num só ano, 40 pipas de azeite e 200 arrobas de amêndoa! (9).
Aquela produção baixou drasticamente para as 69 pipas em 1856 , certamente quando ali se agravaram os efeitos do oídio e mais a pique caíram vinte e tal anos depois, pois chegou ao ponto de produzir 20 pipas em 1891! (10).
Mas outras produções como a de amêndoa e, sobretudo, a do azeite ocupavam uma parte muito significativa nas actividades agrícolas então desenvolvidas nesta quinta.
Por decreto de 11 de Outubro de 1852, são revogadas as funções públicas da Companhia, que passou a ser uma empresa comercial, sendo criada uma Comissão Reguladora.
Nesta altura, a viticultura comercial no Douro Superior estava ainda num estado incipiente, ao passo que os dois segmentos do Alto Douro situados a jusante da Valeira (“Baixo Corgo” e “Cima Corgo”) já dependiam exclusivamente da produção e comércio do vinho. Mas as funestas consequências deste exclusivismo começaram por se fazer sentir, entre1851 e 1857, com a invasão duma grave moléstia chamada oídio que, depois de atacar as vinhedos do “Baixo Corgo”, viria a molestar as vinhas situadas a montante, mormente as de “Cima Corgo”. Durante o triénio 1855/1857 perderam-se por completo as colheitas de algumas quintas ali sediadas, devido a esta praga.
Em 1858, no extremo oriental da zona ribeirinha do nosso concelho, mais concretamente, no termo da freguesia de Almendra, José Caetano Saraiva Caldeira iniciou a plantação de cerca de 15 hectares de videiras da melhor qualidade, naquela que ficaria conhecida para sempre como “Quinta do Caldeira”, com uma área total de 200 hectares que se estende desde as vertentes do Douro até à margem esquerda da ribeira de Aguiar. E tal como a generalidade das quintas do Douro Superior, também aqui, para além das videiras, foram feitas importantes plantações de amendoeiras, de oliveiras e até de algumas amoreiras.
O Visconde de Villa Mayor, em 1876, também considerava como pioneira da viticultura comercial no termo de Foz Côa a quinta do Daniel (11), fundada por Daniel de Almeida, que ali terá plantado 5 hectares de vinha. Mas antes do Visconde por ali passar, mais concretamente em 1865, já ela pertencia aos herdeiros do seu fundador, produzindo 30 pipas de vinho.
Depois que se descobriu que o enxofre era o remédio capaz de conter moléstia do oídio, uma outra praga, muito mais implacável ainda viria a flagelar as vinhas do Alto Douro : a terrífica filoxera. As primeiras ameaças surgiram no Cima Corgo, em 1863.
Dois anos depois, através de Lei de 7 de Dezembro de 1865, são abolidas as funções de regulação pública dos vinhos do Douro, sendo extinta a Comissão Reguladora criada em 1852 ( como ficou dito), sendo de novo instaurada a liberdade de produção e comércio de vinhos. Lei que, mais uma vez veio facilitar a exportação dos vinhos produzidos no nosso concelho através da barra do Porto, o que aliás há muito vinha acontecendo lícita ou “ilicitamente”, como anteriormente procurei demonstrar.
A crise tornou-se mais grave a partir entre 1868 e 1870, quando esta praga reduziu a “mortórios” muitos dos vinhedos de “Cima Corgo” e depois os do Baixo Corgo”, áreas onde, como ficou dito, a especialização da vinicultura era mais intensa e assente nos solos mais esgotados pela cultura prolongada da vinha. Mas o auge dos seus efeitos devastadores foi atingido ente 1890 e 1893, quando este flagelo arrasou 64% das vinhas do “Douro Vinhateiro”. E ainda no ano de 1893, para a desgraça ser completa, apareceu o míldio a desferir um rude golpe no que restava daqueles vinhedos.
Os efeitos destas sucessivas pragas foram incomensuravelmente mais funestos para o “Baixo Corgo” e o “Cima Corgo” do que para o Douro Superior, já que numa e noutra, durante um prolongado período, a filoxera teve um efeito semelhante a uma incontrolável sucessão de incêndios, devorando vinha após vinha, quase todas as que, durante décadas e décadas, ocuparam exclusivamente a maioria dos terrenos ribeirinhos. A produzirem durante tanto tempo, alguns destes solos estavam demasiadamente esgotados para puderem resistir àquela sucessão de flagelos, e as respectivas vinhas acabaram transformadas nos já referidos “mortórios”. E tão “queimados” ficaram, que uma boa parte da sua área original jamais foi recuperada, pois ainda hoje são visíveis as imagens daquele flagelo.
Viveram-se anos de extrema miséria para os que dependiam do trabalho na vinha. E a ruína dos proprietários foi tal, que muitos deles foram engolidos por uma onda de falências, que viria a ser aproveitada por alguns capitalistas residentes no Porto, sobretudo estrangeiros, que compraram ao desbarato diversas quintas nestas duas zonas do Alto Douro.
Ao invés, os recentes vinhedos do Douro Superior resistiram e retardaram cerca de 15 anos os ataques menos violentos da filoxera e resistiram melhor, pois a esmagadora maioria dos respectivos solos estavam aqui muito longe do esgotamento daqueles. A resistência dos terrenos do nosso concelho, cuja força fecundante do seu solo já antes igualara e até excedera os melhores terrenos situados a jusante da Valeira na quantidade relativa e na qualidade dos seus produtos, depois da invasão desta praga, as vinhas novas e dispersas, permitiram que sobrevivessem as cepas, que quando afectadas foram mais facilmente recuperadas. E nos terrenos onde os vinhedos foram irremediavelmente “queimados”, puderam voltar a ser replantados com vinhas, após debelada a crise.
Também aconteceu a recuperação dos terrenos ter sido conseguida com a plantação de oliveiras. E o exemplo mais conhecido teve lugar na Quinta do Vesúvio, onde o filho de D. Antónia, António Bernardo Ferreira, neto e homónimo do fundador, mandou ali plantar mais de 10.000 oliveiras, depois da filoxera ter arrasado uma parte significativa dos vinhedos da quinta.
Num período muito próximo da maior crise, mais concretamente entre 1884 e 1888, a produção média anual de vinho nas terras do nosso concelho foi de 9 880 hectolitros.(12).
Quando a filoxera provocara já grandes estragos no “Cima Corgo” e no “Baixo Corgo”, os terrenos baldios do Monte Meão, secular logradouro público, foram postos em hasta pública por ordem do governo “regenerador” chefiado por Fontes Pereira de Melo. Assim, entre Abril de 1877 e Julho de 1879, Francisco José da Silva Torres, segundo marido de D. Antónia, viria a arrematar uma área de cerca de 600 hectares à Câmara Municipal de Foz Côa, pela irrisória quantia de 14.000$000 reis. (13).
Francisco Torres viria a falecer a 24 de Junho de 1880. E os terrenos do Monte Meão, depois de arrematados, foram mantidos como reserva até 1887, sendo objecto de sucessivos arrendamentos (e arremetidas), até neles se erguer uma das maiores e melhores quintas do Douro Vinhateiro.
Em 1881, o Dr. Pedro Ferreira (Abade de Miragaia) co-autor do “Portugal Antigo e Moderno”, fez uma visita de estudo a Vila Nova de Foz Côa, mas quando descreveu o que observou no respectivo termo, não fez qualquer alusão aquela arrematação. A sua atenção incidiu, no “fertilíssimo chão da Veiga”, sobre a Quinta do Reguengo, que também fora posta em hasta pública, mas em 1881, tendo sido arrematada por 600.000$000 reis, pagos por D. Antónia Rachel Ferreira, viúva do último capitão-mor de Foz Côa, Francisco António Lopes Cardoso. (14)
Sob a orientação de seu filho, Augusto Lopes Pereira de Silva, em 1881, o arrematado chão com cerca de 18 hectares, que até então, só servira para sementeiras de cereais, numa área de 12 hectares foi plantado um vinhedo de “30 milheiros de vide baixas”, que vieram a produzir 240 pipas de vinho”, ao mesmo tempo que foram plantadas muitas oliveiras.
A. Pereira de Silva viria a juntar a esta quinta uma vinha designada da “Farrapa” que, no primeiro lustro dos da década de 1890, chegou a produzir uma média de 10 pipas de vinho” por cada mil cepas, representando uma colheita excepcional, confirma a extrema fertilidade dos terrenos da Veiga.
No “ribeiro do Valle” o Abade de Miragaia encontrou as encosta “povoadas de amendoeiras e sumagraes” e na parte baixa encontrou as oliveiras “maiores de todo o nosso paiz”. Também refere a predominância de oliveiras admiráveis noutros sítios, tais como: Saião, “Patões”, Valverde, Vale do Abade e na Veiga, junto da Quinta do Reguengo.
Acaba por considerar como principais produções do termo de Foz Côa para além de cereais: o vinho, o azeite, a amêndoa e o sumagre, classificando-o da melhor qualidade.
Refere-se ao Monte Meão como um baldio, onde abundam os sumagraes espontâneos e os plantados “de estaca”. Em 1881, ninguém o terá informado que grande parte daqueles terrenos incultas já estavam destinados à construção duma das mais imponentes quintas que bordejam o rio Douro.
A partir de 1887, quando os efeitos arrasadores das doenças da vinha se tinham generalizado, a procura e os preços do vinho subiram. E foi por esta altura que o município fozcoense aprovou disposições que incentivavam os proprietários do concelho a plantaram mais vinhas. Essas medidas fizeram com que em muitos dos terrenos anteriormente destinados à sementeira de cereais, passassem a ser plantados de vinhas.
Também foi em 1887 (ano em começou a circulação do comboio entre o Porto e o Pocinho) que D. Antónia, (a célebre Ferreirinha da Régua), contando já 76 anos de idade, mandou arrancar com as obras de construção da nova quinta, com tal energia que no ano seguinte tinha 800 trabalhadores para levar por diante a fundação duma quinta que irá coroar uma vida de empresária vinhateira excepcional que foi. Para tanto, terá aplicado uma verba superior a 300.000$000 reis em plantações, construções e granjeios nos cerca de 8 anos gastos na construção, ela acabou dividida em duas secções: a superior, formada pele encosta mais escarpada, foi destinada à plantação de oliveiras, de amendoeiras, sobreiros, pinheiros e eucaliptos e ainda à sementeira de algum cereal; a parte inferior, com uma inclinação mais suave e que se estende até ao rio Douro, foi exclusivamente ocupada com a vinha.
O plantio da vinha, por sua vez, fora efectuado em duas fases: a primeira, datada de 1888, foi feita com videiras nacionais; na segunda, levada a cabo a partir de 1889, foram plantadas cepas americanas, criadas por sua iniciativa num grande viveiro situado num terreno junto a margem do rio Douro.
Em 1893, estavam plantadas mais de 400.000 cepas, que terão chegado a produzir 389 pipas de vinho, em 1896, isto é, um ano depois do fim das obras de construção da Quinta do Vale Meão (ou Quinta do Monte Meão, como também é conhecida) faleceu a sua fundadora.
O Eng.º Afonso Pereira Cabral quando, em 1894, chegou ao Douro Superior no desempenho duma comissão oficial para estudar a cultura da vinha e a vinificação, no respectivo relatório que viria a ser publicado em 1895, escreveu: “e se hoje existem diferenças, são todas a favor do Douro Superior”, onde alguns grandes proprietários fizeram “surgir novas e esplêndidas quintas”.(15)
E no prosseguimento do relato que fez, referiu que foi no concelho de Foz Côa que encontrou as maiores propriedades vitícolas desta sub-região. E embora o não o considerasse um concelho essencialmente vinhateiro, assinalou que foi aqui visitou algumas propriedades vitícolas de primeira ordem.
Com os dados que ele recolheu sobre as produções agrícolas em todas as freguesias do nosso concelho, elaborou um quadro estatístico relativo à produção vinícola no triénio 1891 a 1893, para concluir que a produção média anual fora de 1 288 pipas (16).
Desdobrando este número pelas 17 parcelas que atribuiu às freguesias que constituem o nosso concelho, elaborei a primeira coluna do quadro a seguir apresentado. A esta juntei mais 6 colunas, relativas aos produtos agrícolas que ele considerou mais significativos na economia concelhia, em 1892.(17).
Com os números assim alinhados, procuro demonstrar o “peso específico”de cada um dos 7 produtos agrícolas mais significativos na policultura desenvolvida pelos proprietários do nosso concelho.


A devida leitura deste quadro impõe os seguintes acrescentos: primeiro, nos termos das freguesias de Foz Côa e de Numão estavam implantadas as duas colossais quintas do Vale Meão e do Vesúvio; segundo, em 1892 ainda lavrava no nosso concelho a praga de filoxera; terceiro, nos números atribuídos a Freixo de Numão estarão incluídos produções de algumas das melhores propriedades do termo das Mós, que pertenciam a grandes proprietários da sua antiga sede do concelho.
No que concerne às “localidades onde os vinhos são mais finos” o Eng.º Pereira Cabral apresenta a seguinte lista, por ordem alfabética: “Almendra, Custoias, Freixo de Numão, Moz e Vila Nova de Foz Côa”. (18)
Os principais vinhedos que ele aqui analisou tinham sido plantados entre 1812 e 1825, expressando a opinião de que muitos outros haviam ficado ficaram por plantar, não por falta de terrenos apropriados, mas devido à estreiteza da “legislação pombalina” que, durante muito tempo, afugentou os proprietários deste concelho da exploração vinícola. Mas, acrescento eu, este facto concorreu decisivamente para que os proprietários do nosso concelho não tivessem caído na tentação do exclusivismo da cultura da vinha, que tão funestas consequências teve para a economia do “Baixo” e do “Cima Corgo”. Mesmo quando as pragas que tanto mal causaram nas vinhas chegaram a terras do nosso actual concelho, os respectivos proprietários tiveram uma vida mais desafogada porque tinham as suas propriedades plantadas de olivais, amendoais e semeadas com cereais. E como vimos, quando procediam à plantação de novos vinhedos, plantavam, nas suas proximidades, oliveiras e, por vezes, também a amendoeiras.
Por outro lado, aqui não se verificou aquela crescente e terrífica miséria, porque embora os terrenos que antigamente eram destinados à cultura cerealífera, a partir do primeiro quartel do séc. XIX, tivessem sido, em grande parte, absorvidos pelo incremento da viticultura, ao contrário da área da Região Vinhateira mais antiga, a actividade agro-comercial não ficou a depender exclusivamente da vitivinicultura, porque aqui foram comercializados produtos o sumagre, a amêndoa e, sobretudo, o finíssimo azeite, que desde há séculos tem tido uma importância decisiva na economia concelhia.
Três anos após a visita de estudo do Eng.º Pereira Cabral, mais concretamente 1898, novo vinhedo viria a ser plantado na Quinta de Vale de Malhadas, no termo da freguesia das Seixas, da família Sarava de Aguilar. Propriedade situada entre a estação do Freixo e o apeadeiro do Vesúvio, o qual chegaria a produzir 50 pipas de vinho, 10 pipas de azeite, amêndoa e cereais. (19)
O regresso ao proteccionismo dos vinhos produzidos no Alto Douro surgiu durante a ditadura de João Franco. Por decreto de 10 de Maio de 1907, é estabelecida uma ampliada demarcação da região vinícola do Alto Douro e por decreto de 16 de Maio do mesmo ano, são regulamentados a produção e comércio do vinho do Porto, ao mesmo tempo que era criada a denominada “Comissão de Viticultura da Região do Douro” e, ainda, reservou a denominação de vinho do Porto para o vinho generoso do Douro.
Por decreto de 27 de Novembro de 1908, é estabelecida uma nova delimitação da Região Demarcada do Douro, restringindo a área do ano anterior e incluiu o regulamento da produção e comércio de vinho do Porto.
A Região Demarcada do Douro tem os seus actuais limites definidos por Lei de 1921, ano em que se voltou a regulamentar a produção e o comércio do Vinho do Porto, através do Decreto nº 7934, de 10 de Dezembro de 1921.
De toda a legislação produzida no século XX, resulta que dos 21 concelhos que fazem parte do Alto Douro Vinhateiro, apenas 4 integram nela todas as suas freguesias, e uma deles é o Concelho de Vila Nova de Foz Côa; e os outros três são: o de Santa Marta de Penaguião, o de Peso da Régua e o de Mesão Frio.

CONCLUSÃO

As causas que estiveram na origem da integração tardia e mitigada do nosso concelho no Douro Vinhateiro, começaram no facto da Natureza lhe ter colocado um obstáculo inultrapassável para a circulação , por via fluvial, de pessoas e bens, impedindo as suas gentes de estabelecerem relações comerciais e outras com populações e instituições sedeadas nas sub-regiões situadas a jusante e, sobretudo, com as do litoral, onde estão os principais centros de consumo e exportação, como sempre foram o Porto e Vila Nova de Gaia.
Este acantoamento persistiu mesmo depois de demolido aquele obstáculo natural, porque outras resistências surgiram, através de sucessivas legislações sempre inclinadas para poderosos interesses instalados, mantendo-o acantoado numa sub-região que viria a ser, “para todo o sempre” designado Douro Superior.
A principal consequência, relativamente à produção e comércio do vinho, resultou no facto de, durante cerca de um século, terem tolhido o desenvolvimento da vinha no concelho de Foz Côa, bem como nos restantes concelhos do Douro Superior .
Com a progressiva desagregação do modelo pombalino, muito do vinho produzido em propriedades do nosso concelho teve como destino os mercados estrangeiros, através duma exportação considerada “ilegal”. Mesmo assim, como foi referido, “obteve grande reputação no mercado inglês”.
Entre 1834 e 1865, período em que se desenvolveu um sempre indeciso liberalismo, foi possível aos proprietários do concelho colocarem nos armazéns de Gaia a produção das vinhas que progressivamente foram plantando a partir do primeiro quartel do século IXX.
Esta plantação redobrou nas duas últimas décadas deste século, depois das pragas da vinha, o oídio e a filoxera, terem dizimado as vinhas de Cima Corgo e do Baixo Corgo, período a que correspondeu a política económica designada “livre-câmbio” (entre1865 e 1907). Foi no decorrer daquelas duas décadas que se construíram grandes propriedades no concelho, como a grandiosa Quinta do Vale Meão, a Quinta do Reguengo e outras que deixei atrás referidas.
Relativamente a outras consequências, há primeiramente que considerar que evitando a tentação dos proprietários de viveram do exclusivismo da vinha, fez com que aqui tivessem uma vida mais desafogada quando as suas vinhas foram atacadas pelas doenças da vinha.
Como não enveredaram por aquela monocultura, negociaram em Trancoso e noutras “praças” do interior, diversos produtos, a começar pelo sumagre, que teve no do nosso concelho o seu último reduto, sendo considerado pelos industriais como o melhor sumagre português. Mais tarde negociaram outros produtos agrícolas, como o já referido finíssimo azeite, a melhor amêndoa, várias espécies hortícolas, os dulcíssimos figos, as sumarentas laranjas e outros frutos.
E fez, também, com que o concelho de Foz Côa viesse a ser aquele onde o espectáculo das amendoeiras em flor é o mais deslumbrante!.
E por ele ser, num total de 21, um dos 4 concelhos que integra todas as suas freguesias no Douro Vinhateiro, é mais do que justificado o direito de pertencer, também, a uma Região consagrada como Património Mundial da Humanidade!

NOTAS

(1) Douro Illustrado,Visconde de Villa Mayor, Magalhães e Moniz - Editores Porto, 1876, vide pág. 11 e seguintes,.
(2 Douro, António Barreto, edições INAPA, 1993, vide pág. 91.
(3) Por Terras do Concelho de Foz Côa, António do Nascimento Sá Coixão e António Alberto Rodrigues Trabulo, Edição da C.M. de V.N. de Foz Côa, 1995, vide pág. 248.
(4) Historia Ecclesiastica da Cidade e Bispado de Lamego, D. Joaquim de Azevedo, Tipographia do Jornal do Porto, Porto, 1877, vide pág. 164
(5) Idem, idem. idem, pág, 174
(6) Um manuscrito inédito sobre o Douro Superior em finais do século XVII, Douro 1, Estudos e Documentos, vide páginas 212 e 213.
(7) DONA ANTÓNIA, Gaspar Martins Pereira e Maria Luísa Nicolau de Almeida Olazabal, Edições Asa,1996, vide págs. 17 e. 24.
(8) As Quintas do Vinho do Porto, Alex Liddell e Janet Price, Quetzal Editores, Lisboa, 1992, vide pág. 238
(9) O Douro Ilustrado, acima referido, vide pág. 96.
(10) As Quintas do Vinho do Porto, Alex Liddell e Janet Price, idem, idem. Todos os números foram colhidos na página. 238
(11) Douro Illustrado,Visconde de Villa Mayor, Magalhães e Moniz - Editores Porto, 1876, vide pág.82.

(12) A Propriedade Rústica em Portugal, José Campos Pereira, Imprensa Nacional, Lisboa, 1915, vide pág 199.
(13 ) As Quintas do Vinho do Porto, Alex Liddell e Janet Price, Quetzal Editores, Lisboa, 1992, vide pág. 170
(14) Portugal Antigo e Moderno, A. Pinho Leal,(e continuado por Pedro Augusto Ferreira) Livraria Editora de Tavares Cardoso, Lisboa, 1886, Volume XI , vide pág 833.
(15) A Região Vinhateira do Alto Douro – Desde a Barca D`Alva ao Cachão da Valeira, Affonso do Valle Coelho Pereira Cabral, In Boletim da Direcção Geral de Agricultura, Imprensa Nacional, Lisboa, 1895, vide páginas 472,474 e 475.
(16) Idem, idem, idem…
(17) Idem, idem, idem…
(18) Idem, idem…,
(19) Neste singelo trabalho não tive a pretensão, nem possibilidades de incluir aqui todas as propriedades com utilização vinícola, no concelho de Foz Côa, até ao fim do século IXX.

(Trabalho publicado na Revista CÔAVISÃO-Cultura e Ciência, Nº 11 - ano de 2009)